Envio de documentos
Orientações e alertas sobre o envio de documentos no portal
O envio de documentos é a primeira etapa após a realização do cadastro de um novo cliente. É nesta etapa que se definem o status e o nível de risco do estabelecimento com base nos documentos enviados.
Esta etapa é dividida em vários campos para o envio. Seguem abaixo algumas orientações para o envio de cada tipo de documento:
Documento de identificação
Os documentos enviados devem ter a maior nitidez e clareza possível para que a análise possa ser realizada pela equipe.
Segue uma orientação referente ao envio correto da documentação:
Além das orientações na imagem, segue abaixo alguns exemplos de documentos que NÃO são aceitos como documento de identificação em nosso portal:
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Carteira de trabalho
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Carteira profissional (CRO, CRM, OAB e etc)
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Cópia de documento
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Documentos ilegíveis
Selfie
No envio da sua selfie, deve ser utilizado o mesmo documento enviado no campo 'CNH (Habilitação)' ou 'Documento de identificação'.
Assim como no campo anterior, não são aceitas cópias de documentos.
Comprovante de atividade
Neste campo, é necessário que o estabelecimento forneça um documento ou evidência que comprove o ramo de atividade exercido.
Segue abaixo alguns exemplos de comprovantes de atividade que são aceitos em nosso portal:
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Foto da fachada do estabelecimento;
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Foto das mercadorias;
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Print de aplicativo (aplicativos de transporte);
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Cartão de visita (apenas físico, não serão aceitos cartões de visita digitais);
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Website;
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Notas fiscais de compra/venda de mercadorias emitidas neste ano;
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Print de redes sociais;
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Foto da parte interna do estabelecimento;
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Foto de propagandas, folders e flyers.
Para os clientes que atuam em atividades regulamentadas por conselhos federais ou estaduais, a carteira atualizada do conselho também pode ser enviada (OAB, CRM, CREF e etc).
Lembrando que, para comprovar a atividade de um estabelecimento de Pessoa Física, é necessário que o cliente responsável tenha sua imagem vinculada ao estabelecimento por meio do comprovante de atividade.
Cartão CNPJ e CCMEI não são aceitos como comprovante de atividade.
Comprovante de endereço
Para a análise deste tipo de documento, temos algumas especificações de acordo com o tipo de cadastro.
Pessoa física: Para cadastros de pessoas físicas (CPF), são válidos comprovantes de endereço em nome do próprio cliente, de seu cônjuge (necessário a certidão de casamento) e de seus pais.
Pessoa jurídica: Em casos de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), o comprovante deve estar vinculado à razão social da empresa ou ao nome de um dos sócios administradores.
Cartão CNPJ e CCMEI não são aceitos como comprovante de endereço.
Cartão CNPJ
O cartão CNPJ enviado neste campo deve estar atualizado, ou seja, ter sido emitido no máximo 3 meses antes da data de envio, além de possuir informações condizentes com o cadastro do estabelecimento comercial em nosso portal.
O cartão CNPJ pode ser gerado acessando o link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
CCMEI
Semelhante ao cartão CNPJ, o CCMEI enviado para análise deve ser o mais atual possível e também estar condizente com o cadastro do estabelecimento no portal.
O CCMEI também pode ser emitido online por meio deste link: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/consulta
Contrato social
Para o envio de um contrato social válido, é necessário que o estabelecimento providencie, se possível, um documento o mais atual possível.
Para emitir um contrato social atualizado, basta que o estabelecimento acesse o site da junta comercial de seu estado e solicite o contrato social de sua empresa.
Lembrando que o responsável pelo cadastro do estabelecimento no portal SOLPAC BANK deve ser um sócio administrador do CNPJ em questão.
Documentos negados
Após passar pela análise da equipe responsável, o documento enviado poderá ser aprovado ou negado. Nos casos em que o documento for negado pelo time, significa que houve um equívoco no ato do envio, e iremos sinalizar ao parceiro através do próprio portal para auxiliar no envio correto da documentação.
Nos casos em que o documento for negado e o motivo da recusa não for confidencial, o mesmo será disponibilizado no portal para visualização tanto do parceiro (credenciadora) quanto do EC.
Segue abaixo todos os motivos que podem ser informados via portal:
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Documento inválido / ilegível
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Documento vencido
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Documento com dados divergentes do cadastro
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Documento de terceiros
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Documento não correspondente
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Documento sem assinatura
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Documento expirado / vencido
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Documento sem autenticação (assinatura digital válida ou firma reconhecida)
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Documento com data de emissão superior a um ano
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Documento genérico
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Foto inválida
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Foto genérica
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Impossibilidade de identificação da atividade exercida
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Cartão CNPJ enviado no lugar do CCMEI
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Razão Social divergente do portal
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Contrato sem autenticação da Junta Comercial